- 1 -Cabe ao Município de Cinfães, no âmbito da lei geral existente, celebrar seguro de responsabilidade civil que cubra os possíveis danos corporais e materiais causados aos utilizadores ou terceiros, durante as atividades desportivas nas Instalações Desportivas da sua responsabilidade, decorrentes de uma normal utilização dos mesmos.
- 2 -Os utentes das Instalações Desportivas são civilmente responsáveis pelos danos causados a pessoas, materiais e equipamentos, quando estes resultem da incorreta utilização dos mesmos ou conduta imprópria.
- 3 -O Município não se responsabiliza por quaisquer acidentes pessoais que ocorram nas suas instalações fora da sua supervisão técnica.
- 4 -O Município não se responsabiliza igualmente por quaisquer bens ou valores deixados nos balneários ou outras instalações de apoio.
Artigo 8.º — Seguro e responsabilidade civil
Vigente desde: 27/07/2018
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Em vigor desde 27/07/2018