- 1 -A utilização das Instalações Desportivas respeitará as seguintes prioridades:
- a)Atividades desportivas ou outras promovidas pela Autarquia;
- b)Atividades de educação física e desporto escolar desenvolvidas por estabelecimentos de ensino do 1.º Ciclo de Ensino Básico e Jardim de Infância;
- c)Atividades de educação física e desporto escolar desenvolvidas por outros estabelecimentos de ensino;
- d)Atividades desportivas de carácter regular desenvolvidas por entidades do concelho, no âmbito da iniciação, formação desportiva ou competição com quadro federado;
- e)Atividades desportivas de carácter regular desenvolvidas por entidades do concelho;
- f)Outras utilizações de carácter desportivo;
- g)Outras utilizações.
- 2 -O Município de Cinfães poderá estabelecer protocolos com outras entidades que prevejam condições especiais de utilização das Instalações Desportivas, em parte ou no todo, mas serão sempre observados os termos definidos no presente regulamento.
Artigo 9.º — Ordem de prioridades na utilização
Vigente desde: 27/07/2018
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Em vigor desde 27/07/2018