- 1 -Perdem o mandato os membros que:
- a)Deixem de ser reconhecidos como tais pelas entidades que os designaram ou indigitarem, devendo estas dar conhecimento do facto, por escrito, ao Presidente do Conselho Municipal de Turismo de Vizela;
- b)Representem entidades que deixem de ser participantes no Conselho Municipal de Turismo de Vizela;
- c)Não cumpram os deveres de participação assídua inerentes ao mandato que exercem faltando injustificadamente a mais de 2 reuniões ordinárias ou extraordinárias;
- d)Renunciem ao mandato, por carta dirigida ao Presidente do Conselho Municipal de Turismo de Vizela, entregue pessoalmente ou, não sendo o caso, com assinatura reconhecida
- e)Não cumpram os requisitos de participação previstos no regimento.
- 2 -Tendo conhecimento de qualquer renúncia ou perda de mandato pelos motivos referidos nas alíneas do número anterior, o presidente do Conselho Municipal de Turismo de Vizela solicita ao Executivo da Câmara Municipal que, no prazo de 30 dias, proceda à sua substituição.
Artigo 12.º — Perda de Mandato e Substituição
Vigente desde: 30/05/2019
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Em vigor desde 30/05/2019