- 1 -Nas suas intervenções, os membros do Conselho Municipal de Turismo de Vizela terão em consideração, acima de tudo, os interesses do Município de Vizela, sem prejuízo de valorizarem uma determinada perspetiva particular.
- 2 -Os membros do Conselho Municipal de Turismo de Vizela devem ainda:
- a)Respeitar os outros membros, colaborando com eles no sentido de se encontrarem pontos de convergência e consensos;
- b)Cumprir as tarefas de que foram incumbidos e que aceitaram.
Artigo 13.º — Deveres
Vigente desde: 30/05/2019
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Em vigor desde 30/05/2019