- 1 -As obras devem ser iniciadas no prazo máximo de dois meses a contar da data da notificação da atribuição do apoio, e concluídas no prazo previsto na calendarização de execução aprovada, salvo em casos excecionais e devidamente justificados e aceites pela Câmara Municipal.
- 2 -O não cumprimento do prazo previsto no número anterior, determina a caducidade da atribuição do respetivo apoio.
Artigo 13.º — Execução das Obras
Vigente desde: 14/05/2020
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Em vigor desde 14/05/2020