- 1 -São causas de cessação dos apoios atribuídos:
- a)O não cumprimento das obrigações dos beneficiários, por razões que lhe sejam imputáveis;
- b)A prestação de falsas declarações;
- c)O não cumprimento das exigências previstas no regime jurídico da urbanização e edificação;
- d)O não cumprimento dos prazos previstos na calendarização de execução aprovada;
- e)A não utilização ou utilização indevida dos apoios concedidos.
- 2 -Nos casos previstos no número anterior, a Câmara Municipal reserva-se o direito de exigir a restituição do valor correspondente aos apoios atribuídos, acrescidos de juros legais.
Artigo 14.º — Cessação dos apoios concedidos
Vigente desde: 14/05/2020
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Em vigor desde 14/05/2020