Projeto de regulamento municipal de apoio à recuperação/beneficiação de habitações degradadas de estratos sociais desfavorecidos do Município de Faro
Lei Habilitante
O regulamento municipal de apoio à recuperação/beneficiação de habitações degradadas de estratos sociais desfavorecidos é elaborado ao abrigo e nos termos dos artigos 112.º n.º 8 e 241.º da constituição da república portuguesa, do artigo 33.º, n.º 1, alíneas k) e v) do Regime Jurídico das Autarquias Locais aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor, e do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, na atual redação, nomeadamente, do disposto no artigo 3.º, alínea m) ao dispor que a reabilitação urbana deve contribuir, de forma articulada, para o desenvolvimento de novas soluções de acesso a uma habitação condigna, e do disposto no artigo 4.º, alínea b) ao consagrar que a política de reabilitação urbana obedece ao princípio da subsidiariedade da ação pública, garantindo que as ações de reabilitação urbana relativas a espaços privados são diretamente promovidas por entidades públicas apenas na medida em que os particulares, quer isoladamente quer em cooperação com aquelas, não as assegurem ou não possam assegurá-las.
Âmbito
O presente Regulamento aplica-se a toda a área do concelho de Faro.
Objeto
O presente Regulamento estabelece o regime jurídico de atribuição, pela autarquia, de apoios à melhoria das condições habitacionais de munícipes com comprovada carência económica, no sentido de melhorarem as condições da sua habitação própria.
Conceitos
RM = (R-D) / P
RM - Rendimento mensal per capita
R - Receitas mensais do agregado familiar (provenientes do vencimento base, reforma, pensão e de outros rendimentos)
D - Despesas mensais (habitação, saúde, água, eletricidade, gás, educação, respostas sociais e transportes públicos)
P - Soma das ponderações dos elementos compõe o agregado familiar
Por requerente: 1,0
Por cada indivíduo maior: 0,7
Por cada indivíduo menor (3-17 anos): 0,6
Por cada indivíduo menor (0-3 anos): 0,8
Doentes crónicos (atestado pelo médico) ou idade igual ou superior a 65 anos ou Incapacidade igual ou superior a 60 %: 0,2
Tipo e natureza dos apoios
Destinatários
Podem candidatar-se aos apoios estabelecidos no presente Regulamento, a pessoa ou o agregado familiar que se encontre em situação de carência económica, tendo a mesma que ser obrigatoriamente comprovada.
Critérios de Atribuição
A atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento depende da verificação das seguintes condições:
Apoios Financeiros e Análise de Candidaturas
RM (maior que) = 50 % IAS e (menor que) = 75 % IAS, apoio de 75 % das despesas elegíveis
RM (maior que) = 25 % IAS e (menor que) = 50 % IAS, apoio de 90 % das despesas elegíveis
RM (menor que) 25 % IAS, apoio de 100 % das despesas elegíveis
Documentos para a Candidatura
Pagamento dos Apoios
Obrigações dos requerentes
Competência
A decisão sobre a atribuição dos apoios é da competência da Câmara Municipal, de acordo com o resultado da análise das candidaturas a que se refere o artigo 8.º
Execução das Obras
Cessação dos apoios concedidos
Fiscalização
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal de Faro.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação.
313202808