- 1 -A Câmara Municipal fiscalizará as obras e o seu bom andamento em função dos prazos de execução previstos.
- 2 -A Câmara Municipal reserva-se o direito de, no prazo de 2 (dois) anos contados da atribuição do apoio, proceder à verificação da manutenção das condições, nomeadamente da propriedade do imóvel.
Artigo 15.º — Fiscalização
Vigente desde: 14/05/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2020