- 1 -Os apoios previstos no presente Regulamento destinam-se à realização de obras na habitação e podem revestir a seguinte forma:
- a)Materiais de construção;
- b)Mão-de-obra;
- c)Isenção de Taxas e Licenças.
- 2 -Os apoios mencionados no ponto anterior destinam-se à realização de obras de conservação e beneficiação, com vista à garantia da existência de condições mínimas de habitabilidade, segurança e conforto, bem como à remoção de barreiras arquitetónicas e à melhoria das condições de mobilidade de pessoas portadoras de deficiência e contemplam, entre outras, as seguintes situações:
- a)Obras de reparação de coberturas e beirados, paredes e tetos, recuperação ou substituição de pavimentos, portas e janelas, execução de rebocos e pinturas de paredes interiores e exteriores, recuperação ou substituição de caleiras e tubos de queda, recuperação de gradeamentos, construção ou beneficiação de instalações sanitárias com equipamentos mínimos (lavatório, sanita, base de duche ou banheira), construção ou beneficiação de cozinhas, instalação de redes internas de água, esgotos, eletricidade e gás;
- b)Obras de beneficiação ou melhoramento das condições de segurança e conforto de pessoas em situação de dificuldade ou risco, relacionado com a mobilidade e/ou segurança no domicílio, decorrente do processo de envelhecimento e/ou de doenças crónicas debilitantes e/ou portadores de deficiência física-motora comprovada.
- c)Outras obras, sempre que relacionadas com as condições de habitabilidade devidamente caracterizadas e justificadas.
- 3 -As obras referidas no ponto anterior, não poderão implicar modificações na estrutura de estabilidade, das cérceas, da forma das fachadas e da forma dos telhados ou coberturas do edifício a intervencionar.
- 4 -A isenção de Taxas e Licenças, referida no ponto 1, prende-se apenas com as taxas e licenças relacionadas com a candidatura e que sejam consideradas imprescindíveis.
Artigo 5.º — Tipo e natureza dos apoios
Vigente desde: 14/05/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2020