A atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento depende da verificação das seguintes condições:
- a)Residência no concelho de Faro, há pelo menos cinco anos;
- b)Residência permanentemente na habitação a que se destina o apoio;
- c)Situação de comprovada carência económico-social;
- d)Ser o objeto do pedido, propriedade do requerente ou de um dos membros do seu agregado familiar;
- e)Não possuir o candidato individual ou agregado familiar, qualquer outro bem imóvel destinado à habitação;
- f)Apresentação de todos os elementos de prova que sejam solicitados ao abrigo do artigo 9.º e outros que se revelem indispensáveis ao apuramento da situação de carência económico-social do requerente;
- g)Não usufruir de outro tipo de apoio destinado ao mesmo fim.