- 1 -O montante máximo de apoio financeiro por pedido é de 10.000(euro) (dez mil euros).
- 2 -O requerente deverá apresentar 3 (três) orçamentos referentes às obras que se propõe realizar. Todos os orçamentos deverão apresentar os mesmos trabalhos a efetuar, para que exista comparabilidade.
- 3 -As candidaturas apresentadas serão analisadas por ordem de entrada, nas seguintes vertentes:
- a)Informação sobre o estado da habitação promovida por técnicos municipais (da área do urbanismo), através de realização de vistorias onde conste a situação da habitação e a viabilidade técnica e económica da intervenção;
- b)Realização de estudo socioeconómico do requerente e respetivo agregado familiar, fundamentado em entrevista pessoal, visita domiciliária e relatório social, da responsabilidade da autarquia a desenvolver por técnico municipal da área social;
- c)A Câmara Municipal poderá solicitar elementos complementares relativos à situação socioeconómica do candidato individual ou agregado.
- 4 -Os Serviços farão a análise técnica dos orçamentos apresentados, sendo escolhido o orçamento de valor mais baixo, desde que assente em critérios de razoabilidade financeira, tendo como base os preços de mercado e a relação custo/benefício. Farão também a seleção das despesas elegíveis, ou seja, aquelas que são fundamentais para o objetivo da obra. Não são apoiadas as despesas não fundamentais e as que não sejam consideradas adequadas tendo em conta a sua razoabilidade face às condições de mercado.
- 5 -O Apoio financeiro varia em função do Rendimento mensal per capita (RM), previsto no n.º 3 do artigo 3.º do presente regulamento. São apoiadas as despesas consideradas elegíveis de acordo com os seguintes escalões:
RM (maior que) = 50 % IAS e (menor que) = 75 % IAS, apoio de 75 % das despesas elegíveis
RM (maior que) = 25 % IAS e (menor que) = 50 % IAS, apoio de 90 % das despesas elegíveis
RM (menor que) 25 % IAS, apoio de 100 % das despesas elegíveis
- 6 -Será conferida prioridade para decisão aos processos que configurem situações de urgência ou de grande carência, tendo em conta os seguintes critérios:
- a)Existência de menores em risco;
- b)Grau de degradação da habitação;
- c)Existência de idosos doentes no agregado;
- d)Existência de pessoas com deficiência no agregado;
- e)Existência de doentes crónicos;
- f)Condições de salubridade.
- 7 -Os apoios serão atribuídos até ao limite da verba anual registado no Orçamento do Município para este fim.
Artigo 8.º — Apoios Financeiros e Análise de Candidaturas
Vigente desde: 14/05/2020
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Em vigor desde 14/05/2020