- 1 -A aplicação da tarifa social prevista neste regulamento é concedida aos utilizadores não domésticos quanto a um único contrato de fornecimento de água, pelo que os requerentes devem indicar o contrato a que pretendem a sua aplicação, caso sejam titulares de vários contratos.
- 2 -Os utilizadores não domésticos requerentes, têm que reunir, cumulativamente, as seguintes condições:
Ter sede social no concelho há, pelo menos, 12 meses;
Estarem legalmente constituídos, sem fins lucrativos, tendo como objeto social e efetivo exercício de atividade no concelho de Óbidos em área indicada no antecedente artigo 9.º;
Não ser devedor de quaisquer quantias ao Município.
Artigo 10.º — Condições de Acesso
Vigente desde: 21/04/2023
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Em vigor desde 21/04/2023