Constituem obrigações dos beneficiários:
1) Informar no prazo máximo de 30 dias, a Câmara Municipal sobre qualquer alteração das condições que fundamentaram a atribuição da tarifa especial - em especial a alteração de rendimentos, de morada, de composição do agregado familiar;
2) Não permitir a utilização/beneficiação por terceiros dos serviços sujeitos às tarifas especiais atribuídas no âmbito do presente Regulamento.