Em caso de incumprimento de qualquer dos seus deveres previstos no presente regulamento, e/ou quando ocorram falsas declarações, omissões relevantes, os beneficiários dos apoios podem, mediante decisão fundamentada da Câmara Municipal, ser sancionados com a cessação do apoio e, também, com a devolução ao Município das verbas decorrentes da atribuição do tarifário especial concedido.
Artigo 18.º — Incumprimento
Vigente desde: 21/04/2023
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Em vigor desde 21/04/2023