- 1 -As candidaturas podem ser apresentadas durante todo o ano civil, através de formulário que estará disponível na página da Internet do Município (www.cm-obidos.pt);
- 2 -Em tudo o não estabelecido no presente Regulamento, a Câmara Municipal é competente para decidir.
Artigo 19.º — Disposições Gerais
Vigente desde: 21/04/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/2023