- 1 -O presente regulamento estabelece o regime de atribuição de tarifas especiais, nas modalidades de:
Tarifa social e tarifa familiar para a prestação dos serviços de abastecimento de água e saneamento de águas residuais, a atribuir pelo Município de Óbidos aos munícipes utilizadores domésticos destes serviços residentes no concelho que reúnam as condições de atribuição previstas;
Tarifa social para utilizadores não domésticos que sejam pessoas coletivas que por razões de promoção das correspondentes atividades por razões sociais, culturais, do âmbito da educação formal e informal, incentivo e desenvolvimento da prática individual ou coletiva de atividade física e do desporto ou de reciprocidade de benefícios com outras entidades que exerçam no território do concelho reúnam as condições para beneficiar do apoio a atribuir pelo Município de Óbidos nas condições previstas no presente Regulamento.
- 2 -As tarifas social e familiar abrangem as taxas variáveis dos serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais;
- 3 -As tarifas social e familiar consistem num desconto nos metros cúbicos de água consumida.
- 4 -A tarifa social para utilizadores não domésticos abrange as taxas variáveis dos serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais.
II.I - Tarifa Social
Artigo 2.º — Objeto e Âmbito
Vigente desde: 21/04/2023
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Em vigor desde 21/04/2023