- 1 -São elegíveis para beneficiar da tarifa social as pessoas singulares com contrato de fornecimento de serviços de águas e que se encontrem em situação de carência económica;
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se em situação de carência económica as pessoas beneficiárias, nomeadamente, de:
Complemento solidário para idosos;
Rendimento social de inserção;
Subsídio social de desemprego;
Abono de família;
Pensão social de invalidez;
Pensão social de velhice;
- 3 -São ainda considerados em situação de carência económica os clientes finais, cujo agregado familiar tenha um rendimento anual igual ou inferior a 5.808(euro), acrescido de 50 % por cada elemento do agregado familiar que não aufira qualquer rendimento, até ao máximo de 10, ainda que não beneficiem de qualquer prestação social.
- 4 -Os critérios de referência identificados nos números anteriores são objeto de publicitação no sítio da Internet dos órgãos do município, de afixação nos edifícios da câmara municipal e assembleia municipal e demais lugares de estilo, bem como nas sedes das freguesias do concelho.
- 5 -Para efeitos do disposto no n.º 3, o apuramento do rendimento anual é feito nos termos do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria 311-D/2011, de 27 de dezembro, considerando-se agregado familiar o disposto no artigo 13.º do Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
- 6 -Os critérios de referência para a situação de carência económica previstos no n.º 3 acompanham e são automaticamente atualizados em simultâneo com os resultantes do artigo 196.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro.
Artigo 3.º — Clientes Finais Elegíveis
Vigente desde: 21/04/2023
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