São elegíveis para beneficiar da tarifa social para utilizadores não domésticos as pessoas coletivas ou entidades sem fins lucrativos, de natureza pública ou privada, constituídas sob a forma de associação, cooperativa ou outra, que desenvolvam atividade no concelho de Óbidos em área que por razões de promoção das correspondentes atividades por razões sociais, culturais, do âmbito da educação formal e informal, incentivo e desenvolvimento da prática individual ou coletiva de atividade física e do desporto ou de reciprocidade de benefícios com outras entidades reúnam as condições neste regulamento previstas para beneficiar de apoio a conceder através da aplicação de tarifa social.
Artigo 9.º — Clientes Finais Elegíveis
Vigente desde: 21/04/2023
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Em vigor desde 21/04/2023