- 1 -Os lotes têm como finalidade a construção de edificações destinadas a indústria, armazém, comércio e serviços (incluindo a restauração e bebidas) ou qualquer outra atividade económica compatível com os instrumentos de planeamento em vigor para o local e que sejam aprovadas na respetiva operação de loteamento.
- 2 -O Município de Lousada reserva o direito de não aprovar a instalação de indústrias que sejam grandes consumidoras de água, grandes produtoras de águas residuais, produtoras de emissões ou resíduos tóxicos ou perigosos, as de alto risco ou que possuam outros fatores considerados perturbadores, numa ótica de política ambiental.
- 3 -Após a celebração da escritura de compra e venda, o adquirente pode requerer a alteração da licença do loteamento, a qual deverá obedecer às normas legais e regulamentares em vigor e estará sujeita ao pagamento das taxas e compensações a que houver lugar.
Artigo 22.º — Finalidade dos lotes
Vigente desde: 26/04/2024
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Em vigor desde 26/04/2024