O direito de resolução do contrato de compra e venda a que alude o artigo anterior é inoponível a instituição de crédito a favor da qual tenha sido constituída hipoteca sobre um lote alienado, por virtude da celebração entre aquela e o adquirente do lote de um contrato de mútuo para a construção de edifício a erigir no mesmo.
Artigo 27.º — Inoponibilidade a Instituições Financiadoras
Vigente desde: 26/04/2024
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