Os adquirentes ficam obrigados após a outorga dos contratos promessa e até que o projeto empresarial esteja concluído, à manutenção permanente dos lotes livres de mato, lixos, resíduos, desperdícios banais ou de outra natureza, devendo para o efeito os adquirentes proceder à sua vedação.
Artigo 29.º — Outros deveres e obrigações
Vigente desde: 26/04/2024
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