- 1 -Os interessados na aquisição de lotes têm o direito de ser informados sobre a situação física e jurídica dos mesmos e sobre o preço mínimo da venda.
- 2 -Para o efeito referido no número anterior, o processo administrativo da operação urbanística do respetivo loteamento estará patente na Secção de Apoio Administrativo da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Lousada que facultará também aos interessados a visita aos terrenos em causa.
Artigo 4.º — Informação e publicidade
Vigente desde: 26/04/2024
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Em vigor desde 26/04/2024