- 1 -Os projetos são classificados por tipologia de acordo com as áreas temáticas e o fim a que se destinam.
- 2 -As áreas temáticas, enquadradas na definição dos Objetivos para a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, são as seguintes:
Ação Social;
Atividades económicas e emprego;
Bem-estar animal;
Cidadania & Participação;
Conservação e uso sustentável dos ecossistemas terrestres;
Promoção de atividades recreativas e de lazer;
Promoção cultural;
Promoção do desporto;
Economia circular;
Educação, formação e aprendizagem ao longo da vida;
Espaços verdes;
Parque infantis e equipamentos lúdicos;
Rede viária;
Espaço público;
Promoção de saúde e bem-estar;
Segurança e proteção civil;
Transportes públicos;
Acessibilidade para mobilidade condicionada.
- 3 -Cada proposta será enquadrada numa área temática segundo a sua natureza, sendo que quem a classifica é a equipa técnica do Orçamento Participativo.
- 4 -O tipo de intervenção será classificado em cada área temática em “Covilhã Participa”, havendo os seguintes tipos:
Conservação e proteção do património histórico;
Reutilização de produtos;
Criação/alteração de políticas públicas;
Desenvolvimento de soluções tecnológicas;
Informação e comunicação;
Atividade coletiva;
Formação;
Aquisição de imóveis;
Reabilitação de imóveis;
Aquisição de equipamentos;
Reabilitação de equipamentos;
Construção de espaços verdes;
Reabilitação de espaços verdes;
Reabilitação de espaços exteriores/urbanos;
Requalificação de vias;
Saneamento e higiene urbana;
Instalação de equipamentos energias renováveis;
Aquisição de viaturas.
Artigo 10.º — Áreas Temáticas Elegíveis
Vigente desde: 05/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/05/2026