- 1 -As propostas podem ser apresentadas através dos meios digitais, para o endereço de e-mail [email protected] ou através da(s) Assembleia(s) Participativa(s).
- 2 -Podem apresentar propostas ao Orçamento Participativo Jovem, todos os cidadãos que tenham idades compreendidas entre os 15 aos 30 anos de idade, inclusive, que sejam trabalhadores, estudantes, residentes ou naturais do concelho de Covilhã.
- 3 -Os meios digitais encontram-se disponíveis a partir do site institucional do Município, acessível em cm-covilha.pt.
- 4 -A Assembleia Participativa funciona nos termos definidos no artigo 23.º
- 5 -As propostas devem:
- a)Referir o valor estimado e o local para a sua implementação;
- b)Ser específicas, bem delimitadas na sua execução;
- c)Ser devidamente fundamentadas, realçando os objetivos, os destinatários e os benefícios para a população do investimento público e tecnicamente exequíveis;
- d)Ser instruídas com fotos, mapas ou plantas de localização, de modo a possibilitar o seu estudo.
- e)Ser instruídas com memória descritiva e outras informações consideradas relevantes.
Artigo 14.º — Apresentação de propostas
Vigente desde: 05/05/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/05/2026