- 1 -A participação pode ser efetuada em dois períodos distintos:
- a)Na fase de apresentação de propostas através da sua apresentação;
- b)Na fase de votação, através do voto assegurado via on-line.
- 2 -Cada cidadão apenas pode participar uma única vez em cada período, dos referidos no número anterior, ou seja, cada cidadão apenas pode apresentar uma proposta e votar uma única vez.
Artigo 22.º — Formas de participação
Vigente desde: 05/05/2026
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