- 1 -Para participar na Assembleia Participativa todos os cidadãos devem estar devidamente identificados em folha de presenças antes do início dos trabalhos.
- 2 -A Assembleia Participativa pode realizar-se independentemente do número de participantes, sendo apenas espaço de esclarecimento, apresentação e discussão das propostas.
- 3 -A ordem de trabalhos é composta pela apresentação do Modelo de Orçamento Participativo, seguida de debate e apresentação de propostas.
- 4 -A Assembleia Participativa será dirigida pela Vereadora do Pelouro da Educação e Juventude, ou alguém nomeado.
- 5 -A Assembleia Participativa será realizada com os técnicos municipais, representantes do Conselho Municipal de Juventude e comunidade em geral, em reunião marcada para o efeito.
Artigo 23.º — Assembleia participativa
Vigente desde: 05/05/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/05/2026