- 1 -Um projeto participado tem na transparência um dos seus pilares fundamentais.
- 2 -A prestação de contas ao cidadão será feita de forma permanente com a disponibilização de toda a informação relevante, designadamente: relatórios, deliberações, inquéritos, balanços e notícias.
Artigo 25.º — Prestação de contas
Vigente desde: 05/05/2026
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Em vigor desde 05/05/2026