De forma a garantir a rotatividade e igualdade de oportunidades entre as várias áreas do concelho, no caso, do(a) beneficiário(a) ser uma organização ou entidade, fica impedido(a) de apresentar e/ou beneficiar de projetos ao Orçamento Participativo Jovem do ano seguinte.
As propostas a nível individual também não devem beneficiar a mesma entidade ou organização em anos consecutivos.