O valor a afetar ao Orçamento Participativo Jovem do Município de Covilhã é avaliado anualmente, de acordo com o Orçamento Municipal, sendo estabelecido pela Câmara Municipal da Covilhã, que deliberará sobre o valor máximo que cada projeto poderá ter para ser considerado no âmbito do Orçamento Participativo Jovem.
Artigo 7.º — Montantes afetos
Vigente desde: 05/05/2026
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