Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
- a)«Orçamento Participativo»: processo democrático participado através do qual os cidadãos de uma comunidade decidem o destino de uma parte dos recursos públicos disponíveis.
- b)«Orçamento Municipal»: documento financeiro previsional de periodicidade anual onde estão inscritas a globalidade das despesas a realizar e as receitas que as suportam.
- c)«Assembleia Participativa»: espaço de debate que visa o esclarecimento sobre o processo e a apresentação de propostas para o Orçamento Participativo.