- 1 -As taxas a aplicar pela ocupação de instalações afectas à Freguesia de Cachoeiras, constam do Anexo I e são definidas em, período de tempo, fim a que se destina, custos directos e indirectos, de acordo com a seguinte fórmula:
TOMF = (ct/t) x f
TUOI taxa de utilização de outras instalações
t tempo de ocupação (horas);
ct mensal custo total mensal necessário para a prestação de serviço (inclui custos directos e indirectos; encargos de instalações + vencimento dos funcionários);
f fim a que se destina ( %).
Artigo 15.º — Utilização de outras instalações: Ringue e Polidesportivo
Vigente desde: 27/11/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/11/2009