As taxas simples ou, as arrecadas por meio de licenças previstas na Tabela, poderão ser cobradas virtualmente, mediante específica determinação da Junta de Freguesia, em Regulamento Interno ou por deliberação, caso a caso, como estabelece o ponto 262 do Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro.
Artigo 24.º — Cobranças Virtuais
Vigente desde: 27/11/2009
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Em vigor desde 27/11/2009