As taxas previstas no presente Regulamento e Tabela incidem genericamente sobre as utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela actividade da freguesia, designadamente:
- a)Concessão de licenças;
- b)Prática de actos administrativos e satisfação administrativa de certas pretensões de carácter particular;
- c)Pela utilização e aproveitamento do domínio público e privado da freguesia;
- d)Pela gestão de equipamento rural e urbano;
- e)Pelas actividades de promoção do desenvolvimento local.