- 1 -O sujeito activo da relação jurídico-tributária geradora da obrigação do pagamento das taxas previstas na Tabela Geral de Taxas, Anexo I do presente Regulamento, é a Freguesia de Cachoeiras titular do direito de exigir aquela prestação.
- 2 -O sujeito passivo é a pessoa singular ou colectiva e outras entidades legalmente equiparadas que nos termos da lei e do presente Regulamento esteja vinculado ao cumprimento da prestação tributária mencionada no artigo antecedente.
- 3 -Estão sujeitos ao pagamento de taxas à Freguesia:
- a)O Estado;
- b)As Regiões Autónomas;
- c)As autarquias locais;
- d)Os fundos e serviços autónomos;
- e)As entidades que integram o sector empresarial do estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais.
Artigo 4.º — Incidência Subjectiva
Vigente desde: 27/11/2009
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Em vigor desde 27/11/2009