- 1 -O valor das taxas a cobrar pela Freguesia de Cachoeiras é o constante da Tabela Geral de Taxas anexa.
- 2 -O cálculo dos valores das taxas terá em conta os custos directos e indirectos, os encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos realizados ou a realizar pela autarquia.
- 3 -As fórmulas de cálculo de apuramento dos custos reais das taxas constantes da Tabela anexa tiveram como base o cálculo do custo de cada serviço prestado, segundo o sistema de custeio total onde todos os custos são repartidos pelos serviços.
- 4 -Após a averiguação dos custos directos de cada serviço, com o apuramento dos custos em materiais, mão-de-obra, máquinas e viaturas e outros específicos de cada organismo, apurados segundo os documentos de prestação de contas, procedeu -se à repartição dos custos indirectos pelos serviços prestados.
- 5 -O valor das taxas a liquidar, quando expresso em cêntimos, deverá ser arredondado para a unidade de cêntimo mais próximo.
Artigo 7.º — Valor das Taxas
Vigente desde: 27/11/2009
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Em vigor desde 27/11/2009