- 1 -Os documentos de interesse particular (atestados, certidões, fotocópias, declarações, segundas-vias, termos de identidade, de justificação administrativa e outros similares) devem ser requeridos previamente, endereçando o pedido ao Presidente da Junta de Freguesia, indicando a espécie do documento, finalidade e a pretensão com carácter de urgência, quando aplicável.
- 2 -Os pedidos de renovação de licenças no âmbito das competências da Junta de Freguesia ou nas competências nela delegada, terão de ser requeridos por escrito, salvo disposição legal ou regulamentar dispuser noutro sentido.
- 3 -As taxas de atestados e termos de justificação administrativa constam do Anexo I e têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção).
- 4 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TSA = tme x vh + ct/n
TSA taxa de serviços administrativos;
tme tempo médio de execução;
vh valor médio hora do pessoal administrativo, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ct custo total anual necessário para a prestação do serviço (inclui custos directos e indirectos; (material de escritório. + encargos instalações)* Base de imputação);
n número de documentos emitidos nos últimos 12 meses.
- 5 -Sendo que a taxa a aplicar:
Certidões: 11 % x vh + ct/n;
- a)Atestados normais e Declarações em papel timbrado da Junta de Freguesia: 11 % x vh + ct/n;
- 6 -No que respeita aos atestados, certidões e declarações em impresso próprio:
TSA = tme x vh + (ct/n)
TSA taxa de serviços administrativos;
tme tempo médio de execução;
vh valor médio hora do pessoal administrativo, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ct custo total anual necessário para a prestação do serviço (inclui custos directos e indirectos; (material de escritório. + encargos instalações)* Base de imputação);
n número de documentos emitidos nos últimos 12 meses.
d critério de desincentivo
- 7 -Sendo que a taxa a aplicar:
- a)Atestados em impressão próprio: 5 % x vh + ct/n
- 8 -As taxas de certificação de fotocópias que constam no Anexo I têm por base o valor estipulado pelo Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado para fotocopias até 8 páginas e 12 % do valor por cada página a mais.
- 9 -No que respeita ao impulso de telefone aplicámos:
TSA = % ct/n
ct custo total anual necessário para a prestação do serviço (inclui custos directos e indirectos; (material de escritório. + encargos instalações)* Base de imputação);
n número de impulsos efectuados nos últimos 12 meses.
Artigo 8.º — Serviços Administrativos
Vigente desde: 27/11/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/2009