Constituem impedimentos para a atribuição e manutenção do arrendamento de uma habitação em regime de arrendamento apoiado quem se encontre numa das seguintes situações:
- a)Os candidatos que não reúnam os requisitos previstos no artigo 4.º do presente regulamento;
- b)Os candidatos que se encontrem numa das situações previstas no artigo 6.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua atual redação;
- c)Quem não tenha instruído as candidaturas com todos os documentos ou nos termos exigidos no processo de concurso a aprovar pela Câmara Municipal de Aveiro, nos termos do artigo anterior;
- d)Quando subsistir dívida referente a rendas de habitação social para com o Município de Aveiro;
- e)O candidato ou arrendatário que, para o efeito, respetivamente, de atribuição ou manutenção de uma habitação em regime de arrendamento apoiado, utilize meios fraudulentos, proceda à prestação culposa de declarações falsas ou à omissão dolosa de informação relevante.