- 1 -A execução do contrato de investimento por parte da entidade beneficiária será sujeita a monitorização permanente por parte do Município de Constância, a qual visa verificar o cumprimento das obrigações contratualmente assumidas pela entidade beneficiária.
- 2 -A entidade beneficiária compromete-se a colaborar e fornecer toda a informação que venha a ser solicitada pelo Município de Constância com vista ao exercício da atividade de monitorização prevista no número anterior.
Artigo 12.º — Monitorização da execução do contrato de investimento
Vigente desde: 27/07/2018
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Em vigor desde 27/07/2018