- 1 -O disposto neste Regulamento abrange todos os projetos de investimento de iniciativa privada que visem a sua instalação ou ampliação no Concelho de Constância.
- 2 -Os projetos de investimento podem ser apoiados mesmo que funcionem em edifícios/instalações arrendadas, desde que o arrendatário consinta.
- 3 -São suscetíveis de apoio os projetos de investimento que, designadamente:
- a)Sejam relevantes para o desenvolvimento sustentável do Concelho;
- b)Sejam geradores de novos postos de trabalho;
- c)Contribuam para o fortalecimento da cadeia de valor do Concelho e da região;
- d)Contribuam para a diversificação do tecido empresarial local, nomeadamente em setores inovadores e/ou de base tecnológica;
- e)Contribuam para o reordenamento industrial ou comercial do Concelho;
- f)Contribuam para a melhoria do ambiente;
- g)Sejam inovadores, quer no âmbito dos serviços a prestar, quer no que respeita aos produtos a comercializar ou a produzir.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 27/07/2018
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Em vigor desde 27/07/2018