Os projetos vencedores são incluídos pela Junta de Freguesia na proposta das Grandes Opções do Plano e Orçamento referentes ao ano civil ao que concerne à respetiva edição do OP, em rubrica própria.
Artigo 11.º — Realização dos projetos
Vigente desde: 30/05/2019
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Em vigor desde 30/05/2019