Publicação do Regulamento do Orçamento Participativo
Preâmbulo
O desenvolvimento do um programa de Orçamento Participativo (OP) de cariz vinculativo, foi uma estratégia definida pela Junta de Freguesia, de acordo com os princípios da proximidade e abrangência, transparência e rigor e que seja um instrumento de governação e de envolvimento com os cidadãos no processo de identificação de oportunidades de melhoria do território onde estes residem, trabalham ou estudam.
Objeto
Princípios
Participantes
Constituem-se como participantes no Orçamento Participativo todos os cidadãos, a partir dos 16 anos de idade que residam, estudem, trabalhem ou exerçam funções cívicas na freguesia.
Âmbito das propostas
Verba e método de seleção
Organização
Assembleias Participativas
Meios de Participação
Funcionamento
(Calendarização do processo)
Realização dos projetos
Os projetos vencedores são incluídos pela Junta de Freguesia na proposta das Grandes Opções do Plano e Orçamento referentes ao ano civil ao que concerne à respetiva edição do OP, em rubrica própria.
Interpretação
As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação da presente norma serão ponderados e resolvidos, caso a caso, de acordo com as competências próprias, pelo Presidente da Junta de Freguesia e/ou pela Junta de Freguesia, que deliberará em conformidade.
Relatório de execução
Cada edição do Orçamento Participativo é alvo de relatório final de execução divulgado publicamente.
16 de maio de 2019. - O Presidente, Nuno Filipe Ferreira dos Santos Leitão.
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