- 1 -O Orçamento Participativo rege-se pelos seguintes princípios:
- a)Cariz vinculativo - de acordo com o qual a Junta de Freguesia se compromete a executar o(s) projeto(s) vencedor(es);
- b)Proximidade e abrangência - de acordo com o qual se assume como objetivo geral um elevado grau de participação cívica e a aproximação dos processos de decisão ao público-alvo, mediante mecanismos de divulgação apropriados;
- c)Transparência - de acordo com o qual todos os processos de participação estarão abertos ao escrutínio da comunidade;
- d)Rigor - de acordo com o qual se procurará o cumprimento integral das normas e meios de participação, maximizando a credibilidade do processo participativo;
- e)Participação direta - de acordo com o qual se assume que a participação no âmbito de apresentação e votação de propostas seja de cariz universal, individual, direto e secreto.
Artigo 3.º — Princípios
Vigente desde: 30/05/2019
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