Compete aos Serviços Jurídicos:
- a)Prestar assessoria jurídica aos membros dos órgãos e serviços municipais;
- b)Elaborar os estudos e pareceres que lhe forem solicitados;
- c)Fazer o acompanhamento de todos os processos de contencioso e gracioso de que seja incumbido;
- d)Proceder à investigação e instrução dos processos de contraordenação e elaborar as propostas de decisão;
- e)Assegurar a cobrança coerciva no âmbito dos processos de execução fiscal;
- f)Proceder à instrução, acompanhamento e conclusão dos processos de expropriação de bens imóveis e direitos a eles inerentes, por utilidade pública incluída nas atribuições do município;
- g)Assegurar a preparação dos atos notariais e dar apoio à formalização de contratos e de protocolos;
- h)Elaborar minutas de despachos, deliberações, regulamentos, contratos e outros atos que lhe sejam solicitados;
- i)Emitir parecer, aquando da instrução dos processos de inquérito e disciplinares, quando por via de razões devidamente fundamentadas pelos serviços competentes disso venha a ser incumbido e prestar apoio técnico jurídico nos demais casos quanto à regularidade formal dos processos, existência material dos factos, qualificação dos mesmos, gravidade das infrações e penas aplicáveis;
- j)Promover a defesa contenciosa dos interesses do Município, obtendo em tempo útil todos os elementos necessários existentes no serviço e propondo, em conjugação com os mandatários judiciais nomeados, as medidas necessárias ao cumprimento das decisões judiciais transitadas em julgado;
- k)Assegurar a defesa judicial dos interessados do Município, bem como, acompanhar e manter a Câmara informada sobre as ações e recursos em que o Município seja parte, divulgando informação periódica sobre a situação pontual em que se encontram;
- l)Colaborar com o Ministério Público nos processos de expropriação litigiosa organizando e acompanhando em toda a sua fase administrativa os mesmos processos prestando-lhes todas as informações e elementos que este considere necessários para prosseguir os interesses da autarquia;
- m)Instruir e assegurar a tramitação dos recursos do contencioso administrativo e das ações administrativas em que seja parte o Município, acompanhando o respetivo processo no tribunal competente;
- n)Promover a informação e acompanhamento de queixas, reclamações ou exposições de natureza jurídica ou administrativa, formuladas por particulares;
- o)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamentos ou determinação superior.