Compete aos Serviços de Recursos Humanos:
- a)Promover e executar todas as ações necessárias à gestão dos recursos humanos, nomeadamente, mantendo atualizado o arquivo de elementos sobre o pessoal que presta serviços na autarquia, organizar os processos de recrutamento e acesso e assegurar o cumprimento das normas legais sobre o estatuto do pessoal em todos os seus aspetos;
- b)Assegurar o expediente necessário ao recrutamento, seleção, provimento e contratação de pessoal, para preenchimento dos lugares previstos no mapa de pessoal e decorrentes da modificação ou extinção da relação jurídica;
- c)Organizar e manter atualizado o cadastro de todo o pessoal e os respetivos processos individuais;
- d)Assegurar o expediente relacionado com as férias, faltas e licenças dos trabalhadores, promover o registo e controlo administrativo da assiduidade;
- e)Instruir e manter atualizado os processos referentes a prestações sociais, nomeadamente os relativos às prestações familiares, à A.D.S.E., à C.G.A. e ao Regime Geral da Segurança Social;
- f)Promover o processamento dos vencimentos, subsídios e abonos a que os trabalhadores tenham direito;
- g)Promover a organização de ações e atividades de segurança, higiene e saúde no trabalho que visem a prevenção de riscos profissionais e a promoção da saúde dos trabalhadores;
- h)Prestar o apoio necessário no processo de avaliação do desempenho do pessoal ao serviço no Município;
- i)Recolher, organizar e tratar a informação relativa aos recursos humanos e elaborar, anualmente, o balanço social;
- j)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamentos ou determinação superior.