À Tesouraria, compete, designadamente:
- a)Assegurar a gestão e a segurança dos valores à sua guarda;
- b)Arrecadar a receita eventual e virtual e emitir os recibos de quitação respetivos;
- c)Proceder à liquidação dos juros de mora;
- d)Efetuar os depósitos e transferências bancárias;
- e)Efetuar todos os pagamentos, com base em documentos previamente autorizados e assinados com o selo branco;
- f)Efetuar todos os recebimentos, com base em guias de receita emitidas pelos diversos serviços;
- g)Verificar as condições necessárias ao pagamento;
- h)Proceder a depósitos e levantamentos, controlar o movimento das contas bancárias e propor a aplicação financeira dos recursos de tesouraria;
- i)Manter atualizada a informação diária do saldo de tesouraria, das operações orçamentais e das operações de tesouraria;
- j)Assegurar que a importância em numerário existente em caixa, não ultrapasse o montante adequado às necessidades diárias de tesouraria;
- k)Elaborar o resumo diário de tesouraria;
- l)Conferir e confirmar diariamente o saldo de caixa;
- m)Elaborar e acompanhar o orçamento de tesouraria;
- n)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamentos ou determinação superior.