Ao Setor de Apoio Administrativo (Obras) compete designadamente:
- a)Assegurar o apoio administrativo e o expediente a assuntos relacionados com as obras por administração direta;
- b)Promover a execução de todas as tarefas administrativas respeitantes à realização de empreitadas de obras públicas municipais em conformidade com as disposições do código dos contratos públicos;
- c)Manter atualizado o sistema de controlo de empreitadas, procedendo à informação relativa a autos de medição de trabalhos, prazos contratuais e autos de receção provisória e definitiva;
- d)Assegurar a prestação de informação às entidades competentes no âmbito das empreitadas de obras públicas;
- e)Apoiar tecnicamente as Comissões de Toponímia e de Trânsito;
- f)Assegurar o serviço de atribuições de números de polícia, mantendo atualizada a respetiva base de dados;
- g)Preparar, executar e encaminhar o expediente dos processos e procedimentos da Divisão;
- h)Garantir as ligações funcionais e burocráticas da Divisão com os restantes serviços;
- i)Proceder à recolha e tratamento de dados destinados à elaboração de informação e gestão;
- j)Encaminhar os documentos apresentados pelos munícipes, organizar os respetivos processos e acompanhar a sua evolução;
- k)Manter permanentemente organizado o arquivo da Divisão, propondo, quando se justifique, a abertura de chaves de classificação documental;
- l)Executar os atos administrativos referentes aos processos de obras municipais por empreitada ou administração direta;
- m)Assegurar o expediente resultante do acompanhamento da execução física, cronológica e financeira nas obras em curso ou fiscalizadas pela Divisão;
- n)Atender e encaminhar o público em todos os assuntos que respeitem a obras municipais, prestando todas as informações solicitadas, com exceção das consideradas confidenciais ou reservadas;
- o)Observar e divulgar as disposições legais, as circulares e a documentação referente a empreitadas;
- p)Assegurar o controlo da movimentação interna da correspondência e dos processos referentes às obras municipais, bem como dos prazos de resposta;
- q)Promover a entrega dos autos das obras por empreitada aos serviços municipais responsáveis pela respetiva gestão;
- r)Tratar administrativamente os dados relativos ao sistema de custeio das obras, no que se refere, nomeadamente, ao controlo de mão-de-obra, máquinas e viaturas, materiais e outros custos;
- s)Manter devidamente atualizada a situação de cada obra adjudicada, tanto no que respeita a despesas como no que respeita à conta-corrente com o empreiteiro;
- t)Emitir a faturação resultante de trabalhos por conta de particulares, no que respeita à mão de obra, aluguer de máquinas e viaturas, materiais e outros custos, controlando os prazos para a respetiva cobrança;
- u)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.