Ao Setor de Mercados, Feiras e Cemitérios, compete designadamente:
- a)Acompanhar e cooperar na organização, gestão e supervisão das feiras, mercados municipais e venda ambulante;
- b)Colaborar na administração do cemitério municipal;
- c)Assegurar os demais procedimentos e tarefas que forem determinadas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou ordem superior.