Às empresas/projetos incubados são facultados os seguintes serviços de apoio:
- a)Receção e encaminhamento de clientes e visitantes;
- b)Receção e entrega de correspondência;
- c)Marcação de sala de reuniões, sala de formação e auditório municipal;
- d)Fotocópias e impressões;
- e)Apoio técnico nas áreas de especialidade dos parceiros do projeto;
- f)Mentoring, tutoria e apoio no desenvolvimento do projeto empresarial, com recurso a empresários/profissionais de reconhecido mérito e competência;
- g)Limpeza dos espaços comuns;
- h)Ações de formação;
- i)Acesso dos sócios e colaboradores às instalações, fora do horário de funcionamento;
- j)Por solicitação, na promoção da empresa, através da divulgação dos seus produtos/serviços; nos meios informáticos do Município, e, tanto quanto possível, nas feiras, certames e publicações do Município;
- k)Outras áreas ou serviços conforme as necessidades e interesses dos projetos, que venham a ser solicitados e mediante acordo entre as partes;
- l)Os serviços referidos nas alíneas de a) a d), são prestados no horário de expediente a aprovar pela Câmara Municipal, mediante proposta do Presidente da Câmara.