- 1 -A utilização dos espaços comuns na Incubadora em Edifício Municipal verifica-se, apenas, para os fins inerentes ao exercício das atividades das empresas e que façam parte do seu objeto social.
- 2 -A utilização da sala de reuniões, sala de formação e auditório municipal, está sujeita a marcação prévia, com antecedência mínima de 24 horas, sempre dependente da disponibilidade dos espaços e rege-se pelo estabelecido no Regulamento e tabela de taxas do Município de Arruda dos Vinhos.
- 3 -É proibido fumar em todas as instalações da incubadora, exceto nos espaços indicados para o efeito, caso existam.
- 4 -O gestor do espaço reserva-se ao direito de proibir a entrada de indivíduos que ofendam ou provoquem qualquer distúrbio nas instalações.
Artigo 11.º — Utilização das instalações comuns
Vigente desde: 18/05/2022
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Em vigor desde 18/05/2022