- 1 -Os pagamentos devidos pela instalação em Incubadora em Edifício Municipal ou em Incubadora de Base Rural e Cowork, em imóveis e terrenos municipais, são os estipulados na respetiva tabela de taxas municipais de Arruda dos Vinhos.
- 2 -Os pagamentos devidos pela instalação em Incubadora em Edifício Municipal ou em Incubadora de Base Rural e Cowork, em imóveis cedidos ao Município, são os estipulados na respetiva tabela de preços, a aprovar pela Câmara Municipal.
- 3 -As taxas e preços podem ser atualizadas anualmente, mediante deliberação da reunião de Câmara, de acordo com o valor do índice de preços ao consumidor publicado pelo Instituto Nacional de Estatística.
- 4 -O pagamento da taxa e preço a pagar pela utilização dos espaços atribuídos, será efetuado mensalmente com vencimento no dia um de cada mês a que respeita, sob pena de, em caso de mora, serem devidos juros à taxa legal em vigor.
Artigo 15.º — Encargos
Vigente desde: 18/05/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2022